Em conversa com militantes de diferentes movimentos sociais, decidimos agir.
Os acontecimentos não tiram férias, sobretudo as ações contra os interesses dos trabalhadores, è nesse período quando muitas pessoas não estão na cidade, que nos últimos anos a Grande Londrina vem fazendo seus acordos de bastidores para aumentar a tarifa dos ônibus, o Ministério Público entrou com liminar para que o tarifa fique nos R$2,10 contrariando a TCGL que quer R$2,25.
Precisamos urgentemente entrar nessa luta, unindo nossas forças!
Proposta:
Fazer um ato público (ir para a rua, conversar com a população) no sábado dia 23/01 pela manhã.
Os acontecimentos não tiram férias, sobretudo as ações contra os interesses dos trabalhadores, è nesse período quando muitas pessoas não estão na cidade, que nos últimos anos a Grande Londrina vem fazendo seus acordos de bastidores para aumentar a tarifa dos ônibus, o Ministério Público entrou com liminar para que o tarifa fique nos R$2,10 contrariando a TCGL que quer R$2,25.
Precisamos urgentemente entrar nessa luta, unindo nossas forças!
Proposta:
Fazer um ato público (ir para a rua, conversar com a população) no sábado dia 23/01 pela manhã.
O Ministério Público Estadual (MP) está questionando na Justiça o aumento da tarifa do transporte coletivo de Londrina, no norte do Paraná. Ontem, a Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da cidade entrou com uma ação civil pública para tentar suspender o reajuste até o julgamento final do processo.
A ação, que é contra o município de Londrina e a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), ocorreu por conta de três motivos principais.
O primeiro é o fato de que o decreto municipal que fala sobre o aumento não explica detalhadamente o porquê do reajuste. O segundo motivo, segundo o MP, é que esse é o segundo reajuste em um período de pouco mais de cinco meses (em 2 de agosto de 2009, a passagem já havia subido de R$ 2 para R$ 2,10 (5% de aumento).
Segundo o MP-PR, “duas leis federais (9069/95 e 10192/2001) determinam periodicidade mínima de um ano para o reajuste das tarifas públicas”. O terceiro motivo foi que o percentual do último reajuste (de 7%) também foi considerado alto pela Promotoria, já que superou a inflação do período (a inflação acumulada no período de 12 meses foi de 4,31%). A ação civil pública foi distribuída para a 9.ª Vara Cível da comarca.
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